Para esclarecer sobre algumas informações equivocadas, que ganharam repercussão nas últimas horas, quanto ao desligamento da médica Dra. Nayarah Potyara do Hospital do Bem, em Patos, a direção do Complexo de Saúde Hospitalar Janduhy Carneiro divulgou uma nota explicando os reais motivos.
Na nota, evidencia se tratar de uma questão meramente administrativa, dada a condição de contratação de um outro profissional médico. Foi informado também que todos os protocolos que foram definidos pela Dra. Nayarah serão respeitados pelo novo médico. A médica continuará atendendo no setor de Clínica Médica, do Complexo Hospitalar, por considerar seu vínculo com a Secretria de Saúde do Estado da Paraíba.
NOTA DE ESCLARECIMENTOA direção geral do Complexo Hospitalar Regional Deputado Janduhy Carneiro (CHRDJC) confirma a demissão da médica oncologista Nayarah Potyara Santos Castro Xavier, ocorrida na tarde desta sexta-feira (10), mas tranquiliza pacientes do Hospital do Bem, esclarecendo que este fato não interferirá na rotina do hospital, nem tão pouco no tratamento e assistência aos pacientes que eram acompanhados pela oncologista.Para tanto, a empresa terceirizada que administra o Hospital do Bem, a ONCORADIUM, contratada pela PBSaúde – Fundação Paraibana de Gestão em Saúde, já contratou um oncologista, o Dr. Silas Negrão Serra Júnior, que já se encontra em Patos, fazendo essa transição, avaliando protocolos e histórico das pacientes que eram atendidas pela Dr. Nayarah, para dar continuidade a assistência já a partir da próxima segunda-feira (13).A que se esclarecer ainda que a decisão de rescindir o contrato da médica foi da ONCORADIUM e em caráter meramente administrativo em função de mudança no quadro operacional da empresa, tanto que Dra. Nayarah, que também mantém vínculo com o Governo do Estado, continuará prestando serviços no CHRDJC, no setor de Clínica Médica.Vale ressaltar que essa mudança não prejudicará os pacientes oncológicos, não interromperá tratamentos no Hospital do Bem, nem suspenderá a assistência. Todos os pacientes da médica terão seus protocolos definidos anteriormente respeitados em relação à assistência e conduta, sem alterações nesse processo.
Patos, 11 de Maio de 2024