Na Sessão Administrativa, desta segunda-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, à unanimidade, a Resolução que trata do atendimento ao eleitor domiciliado no Estado da Paraíba, em quaisquer das Zonas do Estado.
A Resolução prevê que não se aplica tal procedimento aos casos de Revisão de Eleitorado.
Todas as Zonas Eleitorais do Estado (Cartórios Eleitorais/Centrais de Atendimento ao Eleitor) realizarão as operações de alistamento, revisão, transferência e segunda via (Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE) de pessoas com domicílio eleitoral no Estado da Paraíba.
O eleitor somente poderá requerer operação RAE de alistamento ou transferência fora do seu domicílio se possuir quitação eleitoral e comprovar o domicílio eleitoral no município pretendido.
São considerados documentos comprobatórios do domicílio eleitoral:
I) fatura de energia, água, telefone ou similares;
II) título de propriedade de imóvel;
III) Carteira de Trabalho ou contracheque com endereço declarado;
IV) comprovação de matrícula em escola localizada no município do domicílio eleitoral;
V) contrato de aluguel com firma reconhecida em Cartório;
VI) documento oficial que comprove a naturalidade no município pretendido.
Ascom/tre-pb