em condomínios
Lei proíbe permanência de crianças sozinhas em espaços comuns
Menores de12 anos estão proibidas de permanecerem sozinhas em áreas comuns dos condomínios.

Foi publicado no Diário Oficial Estado (DOE), desta quinta-feira (14), a nova lei sancionada pelo governador João Azevêdo, do deputado estadual Felipe Leitão que proíbe a permanência de crianças sozinhas em espaços comum dos condomínios.

De acordo com a nova lei, os condomínios ficam obrigados a implantar telas, grades de proteção, muros, pisos antiderrapantes, divisórias, fechamento de valas e buracos, instalação de proteção de antifogo na rede elétrica e tomar quaisquer outras medida que possa evitar acidentes em áreas comuns de edifícios.

Conforme o edital, as crianças de até 12 anos de idade ficam proibidas de permanecerem sozinhas em áreas comuns dos condomínios como piscina, tomadas das áreas comuns, contadores de energia, fiação em geral, elevador, área com vidro em geral, acesso de veículos, janelas de acesso a elevadores, playground, espaços semelhantes.

A Lei de Nº 13.087 prevê que os condomínios têm até 180 dias para se adequarem à nova legislação, que em caso de descumprimento o edifício pode ser multado entre R$ 1 mil, a R$ 5 mil.

 

 

Screenshot: Diário Oficial do Estado do dia 14 de março.

 

 

 

Reproduzido do paraiba.com.br

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